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09/11/2023

(MS) Remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade - Procedimento a partir de janeiro de 2024

1. Introdução

2. Transferência de Crédito

2.1. Destaque do ICMS na Nota Fiscal eletrônica - NF-e

2.2. Lançamento na EFD

3. Assistência mútua entre as unidades federadas para a fiscalização

1. Introdução

Os estados, através do Confaz, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no inciso II do § 6º do art. 20 e no § 3º do art. 21, ambos da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e, ainda, em atenção ao determinado pelo Supremo Tribunal Federal - STF - por ocasião do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49, fixam procedimentos sobre a remessa interestadual (transferência) de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.

Regras aplicáveis a partir de 01 de janeiro de 2024.

2. Transferência de Crédito

Na remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, é obrigatória

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