21/11/2023
1. INTRODUÇÃO
Nesta matéria tratamos dos procedimentos a serem adotados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), de que trata o Subanexo XIV – Da Escrituração Fiscal Digital, ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, referente à escrituração do Conhecimento de Transporte Eletrônico de Substituição (CT-e de substituição), nos termos dos arts. 18 e 18-A do Subanexo XIII - Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias ao Regulamento do ICMS.
Trataremos dos procedimentos:
- ESCRITURAÇÃO DO CT-E DE SUBSTITUIÇÃO NO PRÓPRIO MÊS DA ESCRITURAÇÃO DO CT-E SUBSTITUÍDO –PRESTADOR E TOMADOR DO SERVIÇO
- ESCRITURAÇÃO DO CT-E DE SUBSTITUIÇÃO EM MÊS DIFERENTE DA ESCRITURAÇÃO DO CT-E SUBSTITUÍDO – PRESTADOR DO SERVIÇO DE TRANSPORTE
- ESCRITURAÇÃO DO CT-E DE SUBSTITUIÇÃO EM MÊS DIFERENTE DA ESCRITURAÇÃO DO CT-E SUBSTITUÍDO – TOMADOR DO SERVIÇO
Este procedimento deve ser observado pelos tomadores e prestadores de serviço quando da escrituração do CT-e de substituição ocorrer no mesmo mês da escrituração do CT-e substituído.
2. No Registro D100 e D190:
2.1.
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