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21/11/2023

(MS) Procedimentos a serem adotados na Escrituração Fiscal (EFD) do CT-e substituição pelo prestador e tomador do serviço (3.346)

1. INTRODUÇÃO

Nesta matéria tratamos dos procedimentos a serem adotados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), de que trata o Subanexo XIV – Da Escrituração Fiscal Digital, ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, referente à escrituração do Conhecimento de Transporte Eletrônico de Substituição (CT-e de substituição), nos termos dos arts. 18 e 18-A do Subanexo XIII - Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias ao Regulamento do ICMS.

Trataremos dos procedimentos:

- ESCRITURAÇÃO DO CT-E DE SUBSTITUIÇÃO NO PRÓPRIO MÊS DA ESCRITURAÇÃO DO CT-E SUBSTITUÍDO –PRESTADOR E TOMADOR DO SERVIÇO

- ESCRITURAÇÃO DO CT-E DE SUBSTITUIÇÃO EM MÊS DIFERENTE DA ESCRITURAÇÃO DO CT-E SUBSTITUÍDO – PRESTADOR DO SERVIÇO DE TRANSPORTE

- ESCRITURAÇÃO DO CT-E DE SUBSTITUIÇÃO EM MÊS DIFERENTE DA ESCRITURAÇÃO DO CT-E SUBSTITUÍDO – TOMADOR DO SERVIÇO


2. ESCRITURAÇÃO DO CT-E DE SUBSTITUIÇÃO NO PRÓPRIO MÊS DA ESCRITURAÇÃO DO CT-E SUBSTITUÍDO –PRESTADOR E TOMADOR DO SERVIÇO

 Este procedimento deve ser observado pelos tomadores e prestadores de serviço quando da escrituração do CT-e de substituição ocorrer no mesmo mês da escrituração do CT-e substituído.

2. No Registro D100 e D190:

2.1.

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