Matérias

06/12/2023

(MT) Registro 1601 - OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS - Vincular na NF-e e NFC-e - Novas Regras

Para falarmos do Registro 1601, primeiramente vamos constextualizar a exigência do Registro 1600.

A obrigatoriedade do preenchimento do  'Registro 1600 - Total das Operações com Cartão de Crédito e/ou Débito' deve ser informado com o valor total das vendas realizadas pelo declarante por meio de cartão de débito ou de crédito, discriminado por administradora, excluídos os estornos, cancelamentos e outros recebimentos não vinculados à sua atividade operacional, encontra-se REVOGADO desde 1º de janeiro de 2023, pela Port. 247/2022 que altera a Portaria nº 166/2008.


Este registro 1600 foi substituído pelo 

Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2024

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem