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18/12/2023

(MT) Operação com soja - falta de recolhimento do Fethab pelo destinatário substituto tributário

Diferimento

As operações internas com o produto soja estão amparadas com o diferimento do ICMS, conforme disposto no artigo 7º do Anexo VII ao RICMS/MT.

O benefício do diferimento, previsto no referido artigo, para as operações internas com soja fica condicionado a que os contribuintes remetentes da mercadoria, antes de iniciada a saída, contribuam para as obras e serviços do Sistema Rodoviário e Habitacional do Estado de Mato Grosso - Fethab.


Destinatário Substituto Tributário

Nas operações com soja, fica atribuída ao adquirente que receber o produto com diferimento do ICMS,

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