18/12/2023
Diferimento
As operações internas com o produto soja estão amparadas com o diferimento do ICMS, conforme disposto no artigo 7º do Anexo VII ao RICMS/MT.
O benefício do diferimento, previsto no referido artigo, para as operações internas com soja fica condicionado a que os contribuintes remetentes da mercadoria, antes de iniciada a saída, contribuam para as obras e serviços do Sistema Rodoviário e Habitacional do Estado de Mato Grosso - Fethab.
Destinatário Substituto Tributário
Nas operações com soja, fica atribuída ao adquirente que receber o produto com diferimento do ICMS,
Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.
Envie uma mensagem