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02/01/2024

(MS) Transferência de mercadorias entre estabelecimentos - Procedimentos a partir de janeiro 2024

Procedimentos a serem observados nas remessas de bens e de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade (transferências), visando, em relação ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), a assegurar, ao contribuinte, a manutenção de crédito e a sua transferência entre os estabelecimentos.
 
O disposto  não se aplica ao contribuinte optante pelo regime de pagamento previsto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional).
 

VALOR A SER ATRIBUÍDO ÀS REMESSAS PARA EFEITO DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO DE ICMS

 
O valor a ser atribuído às remessas, para efeito de transferência de crédito de ICMS, entre estabelecimentos da mesma titularidade, deve ser:
 
I - no caso

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