26/02/2024
1. Introdução
2. Conceito
3. Interrupção do Diferimento
3.1. Remessas Internas - Postergação do Diferimento
4. Transferência Interestadual - Interrupção do Diferimento - Lançamento na EFD
4.1. Hipótese de encerramento do diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS, em decorrência da transferência interestadual da mercadoria - Contribuinte não Usuários da EFD
5. Prazo para os Contribuinte regularizar as operações
Esta matéria aborda os procedimentos e prazos a serem observados pelos contribuintes para lançamento e pagamento do ICMS antes diferido, incidente nas operações e prestações anteriores em decorrência da respectiva interrupção em função das transferências interestaduais da mercadoria para outro estabelecimento de mesma titularidade, em conformidade com o disposto no inciso II-B e no § 1°-A do artigo 580, bem como nos artigos 580-A, 580-B e 584, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, observada a redação conferida pelo Decreto n° 650, de 28 de dezembro de 2023, e pelo Decreto n° 706, de 16 de fevereiro de 2024 (DOE de 19/02/2024).
2. Conceitos
As referências efetuadas a transferências de mercadoria compreendem também as transferências de produto resultante do processo produtivo do estabelecimento;
As referências efetuadas a transferências de créditos relativos ao imposto incidente nas operações e prestações anteriores compreendem tanto o imposto incidente sobre as aquisições ou recebimentos da própria mercadoria que se transfere, como de insumo utilizado pelo estabelecimento no processo produtivo do produto objeto da transferência.
3. Interrupção do Diferimento
Quando a interrupção do diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS ocorrer em decorrência de transferência interestadual de mercadoria, o remetente que promover a remessa deverá apurar e recolher o valor do imposto antes diferido, relativo à aquisição da aludida mercadoria.
Para apuração do valor do ICMS antes diferido, será observado o que segue:
- deverá ser utilizada a alíquota interna prevista para a mercadoria transferida;
- aplicam-se os tratamentos que, eventualmente,
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