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28/02/2024

(RO) Benefício do Regime Especial na Importação - Alíquota Aplicável para Apuração do Imposto - Crédito Presumido 85% do valor apurado

1. INTRODUÇÃO

Trata-se de parecer da GEFIS unificando o entendimento de situações relativas ao regime especial previsto na Lei nº             , especialmente quanto à sua aplicabilidade ou não na importação por conta e ordem de terceiros, e quanto à base de cálculo do imposto devido na saída interestadual de mercadoria importada, promovida por estabelecimento beneficiário do referido regime especial, e o crédito presumido de 85% do imposto.

2. ANÁLISE E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

A Lei nº          prevê a concessão de crédito presumido ao contribuinte rondoniense que celebre Termo de Acordo com a Coordenadoria da Receita Estadual, e que atenda aos requisitos do art. 2º, conforme se extrai:

Art. 1º. Fica concedido ao contribuinte do ICMS enquadrando no artigo 2º um crédito presumido de até 85% (oitenta e cinco por cento) do valor do imposto devido pela saída interestadual de mercadoria importada do exterior, que

Dúvida surge quanto à aplicação dos benefícios previstos na referida lei, na hipótese em que o

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