12/04/2024
1. Anulação de Valores
2. Erro no Tomador do Serviço de Transporte
3. Procedimentos a Serem Adotados na Escrituração Fiscal DIgital - EFD - do CT-e Substituição
a) Escrituração do CT-e Substituição no próprio mês da Escrituração do CT-e Substituído - Prestador e Tomador do Serviço
b)Escrituração do CT-e de Substituição em Mês Diferente da Escrituração do CT-e Substituído - Prestador do Serviço de Transporte
1. ANULAÇÃO DE VALORES
Alertamos que não será permitido a adoção do procedimento de anulação de valores nas hipóteses de erro passível de correção mediante carta de correção ou emissão de documento fiscal complementar.
Para a substituição de valores relativos à prestação de serviço de transporte, em virtude de erro devidamente comprovado, e desde que não descaracterize a prestação, deve-se observar a utilização do seguinte procedimento:
a) o tomador registrará o evento “Prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e”;
b) após o registro do evento referido na alínea “a”, o transportador
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