15/04/2024
Com a publicação do Ajuste SINIEF 31/2022, que revogou o inciso II da Cláusula Décima Sétima - A do Ajuste SINIEF 09/2007, não haverá emissão de CT-e ou NF-e de Anulação de frete.
Desta forma, a Sefaz/MT institui novos códigos de ajuste na EFD para a escrituração do CT-e Substituído e substituto.
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