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15/04/2024

(MT) Lançamento do CT-e substituído e substituto na EFD - código de ajuste

Com a publicação do Ajuste SINIEF 31/2022, que revogou o inciso II da Cláusula Décima Sétima - A do Ajuste SINIEF 09/2007, não haverá emissão de CT-e ou NF-e de Anulação de frete.

Desta forma, a Sefaz/MT institui novos códigos de ajuste na EFD para a escrituração do CT-e Substituído e substituto.

Referente a alteração, através do Ajuste Sinief 31/2022, foram criados dois códigos de ajuste na tabela 5.3, para escrituração dos CT-e substituído e substituto, conforme orientações abaixo:
 

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