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12/06/2024

MT - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE – AQUISIÇÃO DE INSUMO – ÓLEO DIESEL – REGIME DE TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA – APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DO ICMS COBRADO ANTERIORMENTE.

A presente consulta será respondida, partindo-se do pressuposto de que a interessada não é optante por benefício fiscal (isenção, redução de base de cálculo e crédito presumido, entre outros) ou do diferimento do ICMS, cuja fruição exija como contrapartida a renúncia ao aproveitamento dos créditos.

Pois bem, no que diz respeito aos créditos admitidos aos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte, o artigo 106, inciso III, do RICMS preceitua:

  • Art. 106 Respeitados os limites 

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