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24/06/2024

(MT) Contribuinte excluido do Regime Simples Nacional: Deve registrar na EFD os estoques existentes no estabelecimento para efeito de crédito do ICMS

1. Introdução

2. Lançamento na EFD

2.1. Lançamento do Estoque e Insumos para Efeito de Crédito do ICMS

3. Lançamento na EFD nas hipóteses em que a exclusão/impedimento do regime do Simples Nacional ocorrer com efeitos retroativos

4. Vigência

1. Introdução

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que forem excluídos deste regime ficam enquadrados no regime de apuração normal do ICMS a partir da data fixada para início dos efeitos da exclusão, conforme a hipótese que a determinar, nos termos da Resolução CGSN n° 140, de 22 de maio de 2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional.

2. Lançamento na EFD

O contribuinte optante pelo Simples Nacional excluído desse regime deverá registrar, na Escrituração Fiscal Digital - EFD, referente ao período correspondente ao primeiro mês de apuração do ICMS pelo regime de apuração normal, os estoques de mercadorias e de insumos existentes no estabelecimento, na data do início dos efeitos da eficácia da exclusão.

2.1. Lançamento do Estoque e Insumos para Efeito de Crédito do ICMS

A prestação de informações pertinentes aos estoques, na Escrituração Fiscal Digital - EFD, deverá ser efetuada 

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