12/07/2024
Na hipótese de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica - NF-e, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou de Carta de Correção eletrônica, em operação interna ou interestadual, o remetente poderá efetuar os procedimentos, abaixo descritos, em até 168 (cento e sessenta e oito) horas do ato da entrega.
Este procedimento não se aplica às devoluções simbólicas parciais.
Para fins de anulação da operação de saída original, deve ser emitida NF-e de devolução simbólica.
Nas operações destinadas a:
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