15/08/2024
A retenção do imposto por substituição tributária decorre da presunção de que as mercadorias serão revendidas por comerciante mato-grossense para adquirentes localizados neste Estado. Este é o fato gerador que a legislação presume para fundamentar a retenção do ICMS por substituição tributária.
Na hipótese deste comerciante revender as mercadorias para adquirente localizado em outra unidade da Federação, o fato gerador presumido que fundamentou a retenção do imposto por substituição tributária não ocorre.
Nesses casos, a revenda da mercadoria para outro Estado não está sujeita ao regime de substituição tributária (em relação ao Estado de Mato Grosso), mas sim pelo regime de apuração normal do ICMS.
No entanto, no presente caso, a consulente é optante pelo Simples Nacional, sendo assim, o ICMS devido pela operação interestadual será
Na hipótese de haver ocorrido a retenção do ICMS por substituição tributária, a consulente poderá
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