12/09/2024
Situação 1: Comerciante de MT efetua transferência interestadual para uma filial situada em outra UF de mercadoria anteriormente adquirida em MT, no valor de R$ 1.000,00, com imposto destacado na NF no valor de R$ 170,00 (mercadoria não submetida ao regime de substituição tributária).
Registro de entrada da mercadoria no estoque: R$ 830,00
Crédito: R$ 170,00
Para efeito da transferência interestadual do crédito, deverão ser observadas as disposições do Convênio ICMS 178/2023. Nesse caso, o valor do crédito a ser transferido corresponderá ao resultado da aplicação de percentuais equivalentes às alíquotas interestaduais do ICMS (12%) sobre o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria.
Esclareça-se que, no cálculo do ICMS a ser transferido, o valor do imposto deve integrar o valor dos bens e mercadorias. Assim, para se chegar ao valor do crédito a ser transferido, deve-se efetuar o seguinte cálculo:
(R$ 830,00/0,88) × 12%
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