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16/09/2024

(MT) Operações com fim específico de exportação e remessa para formação de lote - venda no mercado interno ou diferença na averbação - Regularização

1. Introdução

2. Eventuais Diferenças Entre a Quantidade de Mercadoria Remetida Para Exportação e a Quantidade Efetivamente Averbada, em Razão de Perda, Furto, Roubo, Incêndio, Calamidade, Perecimento, Sinistro da Mercadoria Remetida Para Exportação ou Qualquer Outra Causa

2.1. Lançamento na EFD

3. Eventuais Diferenças Entre a Quantidade de Mercadoria Remetida Para Exportação e a Quantidade Efetivamente Averbada, em Razão de Perda, Furto, Roubo, Incêndio, Calamidade, Perecimento, Sinistro da Mercadoria Remetida Para Exportação ou Qualquer Outra Causa

4. Devolução Física das Mercadorias Remetidas para Exportação

5. Reintrodução da Mercadoria no Mercado Interno - Remessa Para Formação de Lotes

6. Reintrodução da Mercadoria no Mercado Interno - Remessa Com Fim Específico de Exportação

1. Introdução

Nesta matéria trataremos sobre os procedimentos a serem observados pelos contribuintes que realizarem operações de exportação para fins de autorregularização, nas seguintes hipóteses: 

a) quando forem apuradas eventuais diferenças entre a quantidade de mercadoria remetida para exportação e a quantidade efetivamente averbada, em razão de perda, furto, roubo, incêndio, calamidade, perecimento, sinistro da mercadoria remetida para exportação ou qualquer outra causa; 

b) quando, ocorrida a situação prevista na alíena "a" acima sem adoção dos procedimentos indicados, o contribuinte notificado optar pela autorregularização da operação;

c) quando ocorrer a devolução física das mercadorias remetidas para exportação;

d) quando não se efetivar a exportação em virtude de reintrodução da mercadoria no mercado interno.

2. Eventuais Diferenças Entre a Quantidade de Mercadoria Remetida Para Exportação e a Quantidade Efetivamente Averbada, em Razão de Perda, Furto, Roubo, Incêndio, Calamidade, Perecimento, Sinistro da Mercadoria Remetida Para Exportação ou Qualquer Outra Causa

Observados os prazos previstos na legislação tributária para a efetivação da exportação, quando forem apuradas eventuais diferenças entre a quantidade de mercadoria remetida para exportação e a quantidade efetivamente averbada, em razão de perda, furto, roubo, incêndio, calamidade, perecimento, sinistro da mercadoria remetida para exportação ou qualquer outra causa, o contribuinte deverá adotar os seguintes procedimentos:

Emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, contendo as seguintes informações:

a) Código Fiscal de Operação e Prestação (CFOP): 5.927;

b) a base de cálculo a ser utilizada será a

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