13/12/2024
Na hipótese de não entrega ao destinatário originário ou da recusa do referido destinatário em receber o bem ou a mercadoria, o remetente pode realizar devolução simbólica e posterior operação a destinatário diverso da operação original.
O prazo para efetuar os procedimentos é de até 72 (setenta e duas) horas do ato da não entrega ou recusa e antes da circulação da nova operação.
No caso de recusa, o destinatário deverá realizar
No caso de não entrega ou recusa, o responsável pelo transporte deverá realizar
Para fins de anulação da operação de saída original, o remetente deve emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e -
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