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IBS/CBS - Fim dos Benefícios Fiscais do ICMS - Fundo de Compensação
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22/05/2026
IBS/CBS - Fim dos Benefícios Fiscais do ICMS - Fundo de Compensação
1. Introdução
1.1. Recursos do Fundo de Compensação
2. Quais Benefícios Fiscais são Passiveis de Compensação?
3. Habilitação para o Fundo de Compensação
1. Introdução
A Reforma Tributária, criada pela Emenda Constitucional (EC) 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar (LC) 214/2025 determinou o fim dos incentivos/benefícios fiscais estaduais e instituiu o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-Fiscais.
O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS foi instituído pelo artigo 12 da Emenda Constitucional nº 132/2023, tendo os seus critérios e procedimentos de compensação sido detalhados no artigo 384 e seguintes da Lei Complementar nº 214/2025.
O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS (FCBF) visa compensar as pessoas físicas ou jurídicas titulares de benefícios onerosos (aqueles concedidos mediante contrapartidas) relativos ao ICMS e que terão esses benefícios reduzidos ou extintos em função da transição para o novo modelo tributário, conforme disciplinado no § 1º do artigo 128 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais do ICMS visa compensar, de 2029 a 2032, pessoas jurídicas beneficiárias de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos por prazo certo e sob condição.
Consideram-se benefícios onerosos as isenções, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao referido imposto concedidos por prazo certo e sob condição, na forma do art. 178 do Código Tributário Nacional.
Os pagamentos de compensação serão realizados pela União aos contribuintes no período entre 1º de janeiro de 2029 e 31 de dezembro de 2032, acompanhando a redução progressiva dos benefícios fiscais de ICMS.
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