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IBS/CBS - Automóveis de passageiros - Hipóteses de redução da alíquota a zero
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19/06/2026
IBS/CBS - Automóveis de passageiros - Hipóteses de redução da alíquota a zero
1. Redução das Alíquotas
Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS/CBS incidentes sobre a venda de automóveis de passageiros de fabricação nacional de, no mínimo, 4 (quatro) portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, quando adquiridos por:
1) motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, em automóvel de sua propriedade, atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do poder público, e que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi);
Nota: Neste caso as reduções de alíquotas poderão ser usufruídas em intervalos não inferiores a 2 (dois) anos. Nas hipóteses de perda total ou desaparecimento por furto ou roubo do automóvel, as reduções de alíquotas podem ser usufruídas a qualquer tempo.
2) pessoas com:
a) deficiência física, visual ou auditiva;
b) deficiência mental severa ou profunda; ou
c) transtorno do espectro autista, com prejuízos na comunicação social e em padrões restritos ou repetitivos de comportamento de nível moderado ou grave, nos termos da legislação relativa à matéria.
Nota: Neste caso as reduções de alíquotas poderão ser usufruídas em intervalos não inferiores a 3 (três) anos. Nas hipóteses de perda total ou desaparecimento por furto ou roubo do automóvel, as reduções de alíquotas podem ser usufruídas a qualquer tempo.
As reduções de alíquotas somente se aplicam:
- na hipótese utilização na categoria de aluguel (táxi), a
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