Dentre os diversos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPDE) consta o projeto Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).
Este projeto está sendo desenvolvido de forma integrada, pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), conforme Protocolo de Cooperação ENAT nº 02, de 7 de dezembro de 2007, objetivando a implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), integrante do Sistema Público de Escrituração Digital
A implantação da NFS-e trará benefício para as administrações tributárias municipais, padronizando e melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos e gerando maior eficácia.
Outro beneficio da NFS-e será o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil), em especial a dispensa da emissão e guarda de documentos em papel.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.
A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), desenvolveu um modelo de intregação entre sistemas de contribuintes e ambientes das prefeituras, bem como um modelo técnico de documento.
Atualmente aproximadamente 500 municípios já instalaram a NFS-e. Contudo, cada Prefeitura Municipal está implementando a NFS-e com layouts de integração próprios, de acordo com suas necessidades.
Estes municípios adotaram, dentre vários, alguns dos seguintes modelos: derivação da ABRASF, outros ISS Web, ISS.Net, DSFNET, Abaco, Betha, Governo Digital, GINFES, ISISS, ISSintel, WebISS, Tiplan,IPM.
É importante esclarecer que a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) adotada atualmente pelos municípios (São Paulo, Campo Grande e outros) não integra o Sistema Público de Escrituração Digital. Aquela é emitida e armazenada eletronicamente em software próprio do município e este não disponibiliza as informações à Receita Federal e aos demais municípios envolvidos na prestação do serviço. Não há um Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
Em regra as prefeituras disponibilizam através de seu Portal Web a emissão da NFS-e, em software próprio, mediante a digitação dos dados da nota fiscal.
Há empresas especializadas em soluções para integração de documentos eletrônicos oferecendo milagres e solução fácil aos empresários obrigados à emissão da NFS-e. Alertamos aqueles contribuintes que forem adquirir um software (Sistema de Gestão) que devem ficar atentos, pois em regra não atendem as exigências de todas as prefeituras.
Fonte: Marley Lima