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21/10/2010

ICMS/AC - O Decreto n. 5.755/10 estabelece faixa de receita bruta para efeito de recolhimento de ICMS no anocalendário de 2011

DECRETO Nº 5.755 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010.

Publicado no D.O.E n° 10.404, de 21 de outubro de 2010.

Estabelece faixa de receita bruta para efeito de recolhimento de ICMS no anocalendário de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, Considerando, o que dispõe o art. 19, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que estabelece tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

Considerando, ainda, a determinação contida no art. 16 da Resolução 04, de 30 de maio de 2007, e suas alterações, emanada do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - CGSN.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do Estado do Acre, o limite de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), de receita bruta anual, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, na forma do Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, no ano calendário de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 20 de outubro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.

Arnóbio Marques de Almeida Júnior
Governador do Estado do Acre

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