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27/05/2010

Cancelamento da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica ( NFS-e) - Procedimento

Boletim Informativo nº 02
(ISS Campo Grande)

SUMÁRIO:

1. Introdução
2. Procedimento Para o Cancelamento da NFS-e
2.1. Cancelamento da NFS-e Antes do Pagamento do ISS
2.2.. Cancelamento da NFS-e Após o Pagamento do ISS

1. Introdução
Nesta matéria trataremos do procedimento de cancelamento da NFS-e antes e depois do pagamento, bem como do procedimento de substituição de NFS-e.

O município de Campo Grande instituiu a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)  com suporte na Lei Complementar 59/03 e a regulamentou no Decreto n. 11.052, de 27 de novembro de 2009.

O início da obrigação da emissão da NFS-e dar-se-á de forma gradual e por serviços, na forma do cronograma constante do Anexo II deste do Decreto n. 11.052/09;

Os prestadores de serviços que se inscrevem neste Município após a data de 27/11/09 ficam obrigados à emissão de NFS-e a partir de janeiro de 2010, independentemente do cronograma estabelecido no referido Anexo II.

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é o documento fiscal emitido e armazenado eletronicamente em software próprio do Município de Campo Grande - MS, com o objetivo de materializar os fatos geradores do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, por meio do registro das operações de prestação de serviços sujeitas ao imposto.

Nota: A NFS-e será emitida on line, por meio da Internet, no endereço eletrônico http://www.pmcg.ms.gov.br/nfse, mediante senha de acesso.

     2. Procedimento Para o Cancelamento da NFS-e
   
O contribuinte poderá efetuar o cancelamento da NFS-e emitida antes e após o pagamento do ISS.

Contudo, o contribuinte deve ficar atento aos procedimentos específicos em cada caso, bem como não confundir com o procedimento de substituição da NFS-e.
   
    2.1. Cancelamento da NFS-e Antes do Pagamento do ISS

Após a emissão da NFS-e o contribuinte poderá cancelar a nota fiscal por meio do sistema emitente (on line).


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