Matérias

26/12/2010

NF-e -obrigatoriedade do código de barras dos produtos (GTIN - campos cEAN e cEANTrib)) , nas Notas Fiscais Eletrônicas, a partir do dia 1 de julho

A partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).

GTIN - Número Global de Item Comercial - é um identificador de itens comerciais desenvolvido pela GS1 (que compreende a antiga EAN International e Uniform Code Council ). Esses identificadores são usados para procurar informações sobre o produto em um banco de dados (muitas vezes a inserção do número através de um scanner de código de barras apontou para um produto real), que podem pertencer a um fabricante, distribuidor, colecionador, pesquisador ou outra entidade. A unicidade e a universalidade do identificador é útil para estabelecer qual o produto em um banco de dados que corresponde ao produto em outro banco de dados, especialmente através das fronteiras organizacionais. (Wikipédia).

Assim, o GTIN compreende os antigos códigos EAN, UPC e DUN-14.

EAN-13 é um código de barras no padrão EAN definido pela GS1, adoptado em mais de cem organizações membros GS1, para a identificação dos itens, principalmente nos pontos de venda a retalho. No EAN-13 o símbolo codifica treze números que estão divididos em quatro partes; dos treze dígitos, doze são dos dados referentes ao produto e um é o dígito verificador (Wikipédia)

"UPC" significa código universal de produtos. Os códigos de barras UPC foram originalmente criados para ajudar os mercados a aumentar a velocidade do processo de verificação na saída e melhorar o controle de inventário, porém o sistema estendeu-se rapidamente a todos os outros produtos de varejo por ser tão eficiente.

Os códigos UPC originaram-se em uma empresa chamada Uniform Code Council ,UCC (em inglês). Um fabricante solicita permissão para a UCC para entrar no sistema UPC. Para isso o fabricante paga uma taxa anual. Em troca, a UCC emite ao fabricante um número de identificação de fabricação de seis dígitos e fornece diretrizes de como usá-lo. (http://eletronicos.hsw.uol.com.br/codigos-de-barras-upc1.htm)

DUN-14 é um código de barras, numérico, utilizado internacionalmente. É também conhecido como código de unidade de distribuição. Geralmente este código destina-se as caixas e fardos dos produtos adquiridos pelo comércio, como por exemplo nos supermercados. (Wikipédia).

GS1 Brasil - Associação Brasileira de Automação é, no Brasil, a entidade oficial responsável pelo licenciamento da numeração do código de barras.

Este obrigatoriedade decorre do ajuste SINIEF n. 16, de 16/12/2010, publicado no DOU de 16.12.10, p. 26, pelo Despacho 516/10 do Secretário-Executivo do CONFAZ, que acrescenta o § 6º à Cláusula Terceira do Ajuste SINIEF n. 07/05:

Cláusula terceira. A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no “Manual de Integração – Contribuinte”, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária, observadas as seguintes formalidades:

§ 6º A partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).

O código de barras GTIN será iniciado por “789” ou “790”. O formato desse código pode variar de 8 a 14 números.

Ressaltamos que o código cEAN refere-se ao GTIN do produto. Por outro lado, o código cEANTRIB refere-se ao GTIN da unidade tributável.

Assim, quando o produto faturado for idêntico à unidade tributável do produto, o código enviado no cEAN e no cEANTRIB será o mesmo. Caso sejam diferentes o cEAN é o código de barra do GTIN do produto que está sendo faturado e o cEANTRIB será o código de barras do produto tributável.

Em regra o cEANTRIB é utilzado quando o produto tem preço de pauta ou preço de base de cálculo da substituição tributaria, este é diferente do preço do produto faturado.

Tomamos como exemplo o Leite Longa Vida que é vendido em caixas de 12 unidades de 1 litro. A venda (faturamento) é realizada em caixa e a unidade tributável é o litro.

Observar que neste caso a unidade de comercialização é diferente da unidade de tributação do produto. Logo o cEAN será o código de barras da caixa com 12 Litros e o cEANTRIB o código de barras do litro de leite.

Neste exemplo extraimos a correlação dos campos Quantidade Comercial (qCom), Unidade Tributável (uTrib), Quantidade Tributável (qTrib), Valor Unitário de Tributação (VunTrib), com os campos cEAN e cEANTRIB:

qCom = 1cx e uCom = 12 x 1L
qTrib =  12  e uTrib = 1L

Desta forma, ao receber o produto do fornecedor, com código GTIN, quando da venda deve-se informar este mesmo código na NF-e, sob pena de descumprimento de obrigação acessória (multas), mediante cruzamento de dados.

Cabe aqui ressaltar que o Código de Barras (GTIN) não será impresso no DANFE, ficará apenas no arquivo digital.

Fonte: Marley Lima

Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2024

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem