Boletim Informativo
ICMS/MS 20
Sumário:1. Introdução
2. Benefício Fiscal
3. Regras Quanto ao Crédito do ICMS
4. Prazo do Benefício Fiscal
5. Produtos Contemplados com a Redução da Base de Cálculo
1. IntroduçãoNesta matéria trataremos do benefício fiscal concedido aos produtos da indústria de informática e automação, com suporte no Decreto n. 9.176, de 29 de julho de 1998 e alterações posteriores.
2. Benefício FiscalNas operações internas realizadas com os produtos da indústria de informática e automação, a base de cálculo do ICMS fica reduzida de 58,824%, de forma que a carga tributária líquida resulte em sete por cento (7%).
O benefício aplica-se aos produtos classificados nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, Sistema Harmonizado (NBM/SH) relacionados no Anexo único ao Decreto n. 9.176/98.
Nota: as colunas “COD NCM” e “DESCRIÇÃO NCM” do Anexo único acima referido correspondem, observadas as mesmas linhas, às colunas “COD NBM” e “DESCRIÇÃO NBM”, respectivamente.
3. Regras Quanto ao Crédito do ICMSO benefício da redução da base de cálculo implica o estorno de 41,667% (quarenta e um inteiros e seiscentos e sessenta e sete milésimos por cento) do crédito oriundo da entrada dos respectivos produtos, caso a referida entrada do equipamento tenha decorrido de aquisição feita em unidade da Federação localizada nas regiões