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07/01/2011

Áreas Contempladas com o Benefício Fiscal e os Tributos Abrangidos Por Região

Boletim Informativo 02

A Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) é uma Autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior que é responsável por administrar a Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e demais cidades da Amazônia Ocidental (estados do AM, AC, RO, RR e as cidades de Macapá e Santana, no AP).

Áreas contempladas com benefício fiscal, quanto ao:

a) ICMS e/ou IPI e PIS/COFINS

a.1) Amazonas: Municípios de Manaus, Rio Preto da Eva;

a.2) Amazonas: Município de Tabatinga (Área de Livre Comércio);

a.3). Acre: Municípios de Brasiléia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul (Áreas de Livre Comércio);

a.5) Amapá: Municípios de Macapá e Santana (Áreas de Livre Comércio);

a.6) Rondônia: Município de Guajará-Mirim (Área de Livre Comércio);

a.7) Roraima: Municípios de Boa Vista e Bonfim (Áreas de Livre Comércio).

b) ICMS e/ou IPI

b.1) Amazonas: Município de Presidente Figueiredo

c) Somente IPI

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