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13/01/2011

(MS) Contribuintes com escrituração centralizada e aqueles sujeitos ao adicional FECOMP devem observar regra específica na Escrituração Fiscal Digital - EFD

Foi editada a Portaria/SAT n. Nº 2.184/2011, publicada no DOE/MS, de 12/01/2011, estabelecendo procedimentos de Escrituração Fiscal Digital, a serem observados pelos estabelecimentos detentores de autorização de escrituração centralizada (transferência e recebimento de saldo devedor/credor) e aqueles contribuintes sujeitos ao adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOMP).

 O contribuinte, possuidor de mais de um estabelecimento neste Estado, que, cumulativamente, estiver obrigado a realizar Escrituração Fiscal Digital (EFD) e for detentor de autorização específica, concedida nos termos do art. 71-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, para efetuar a transferência para um estabelecimento centralizador do saldo credor ou devedor do ICMS apurado nos demais estabelecimentos, deve observar, na EFD, o estabelecido no Anexo I a esta Portaria.
 
Por outro lado, o contribuinte que, cumulativamente, realizar operações e prestações sujeitas ao adicional previsto no art. 41-A da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOMP), e estiver obrigado a realizar EFD, deve observar, na EFD, o estabelecido no Anexo II a esta Portaria.

Clique aqui e veja os Anexos da referida Portaria/SAT


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