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24/01/2011

(RO) Querosene de Aviação - Redução da Base de Cálculo do ICMS

  Boletim Informativo 11
ICMS/RO

Matéria prejudicada em face da publicação de nova legislação. Veja  a Lei n. 2.515, de 11/07/2011 regulamentada pelo Decreto n. 16.083/2011 publicada no DOE/RO de 28/07/2011

Sumário:
1. Introdução
2. Redução da Base de Cálculo
3. Regras para Aplicação do Benefício
4. Contribuição para o FIDER

1. Introdução

Esta matéria dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS aplicável nas operações internas com o produto querosene de aviação, com fundamento na Lei n. 2.386, de 28/12/2010 Regulamentada pelo Decreto n. 15.692, de 10/02/2011

2. Redução da Base de Cálculo

As operações internas, com querosene de aviação (QAV), destinado a empresa de serviço de transporte aéreo de passageiros, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Rondônia, estão contempladas com redução da base de cálculo do ICMS.

Nestas operações aplicam-se a redução  de forma que a carga tributária efetiva corresponda a:

a) 6% (seis por cento) quando o serviço regular de transporte de passageiros for prestado para 4 (quatro) municípios rondonienses; e

b)  3% (três por cento) quando o serviço regular de transporte de passageiros for prestado para, no mínimo, 5 (cinco) municípios rondonienses.

3. Regras para Aplicação do Benefício

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