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26/01/2011

(AC) Devolução e Retorno de Mercadorias - Procedimento Fiscal

Boletim Informativo 07
ICMS/AC

Sumário:

1. Introdução
2. Conceito de Devolução para Efeito Fiscal
3. Anulação de Venda na Impossibilidade de Substituição ou Reparo da Mercadoria
4. Desistência de Venda de Entrega Futura
5. Devolução de Mercadoria Por Inadimplência
6. Devolução de Mercadorias Por Não-Contribuinte
7. Devolução de Produto Incentivado
8. Retorno de Saída para Simples Demonstração
9. Devolução de Mercadorias Entre Contribuintes
10. Devolução de Mercadoria não Entregue ao Destinatário
11. Devolução de Mercadoria Acobertada com o Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Consumidor – Vedação do Crédito
12. Saída Subseqüente das Mercadorias Devolvidas

1. Introdução

Tratamos nesta matéria do procedimento fiscal aplicável na devolução de mercadorias, bem como o procedimento para aproveitamento do crédito nesta hipótese.

Matéria elaborada com suporte nos arts. 125 a 134 do Decreto n. 008/98 – RICMS/AC.

2. Conceito de Devolução para Efeito Fiscal

Considera-se devolução, o retorno de mercadorias ao estabelecimento de origem, nas hipóteses abaixo discriminadas:

a) a decorrente de qualquer das seguintes eventualidades:

a.1) avaria;

a.2) vicio, defeitos e diferença na qualidade ou na quantidade das mercadorias;

a.2) divergências nos prazos e nos preços ajustados;

a.3) saída de mercadorias cuja entrega seja sustada anteriormente a sua entrada no estabelecimento do destinatário, por motivos supervenientes;

a.4e) quando a mercadoria houver saído para simples demonstração.

b) a efetuada dentro do prazo de garantia, decorrente da obrigação assumida pelo remetente ou fabricante, de substituir ou reparar a mercadoria, se esta apresentar defeito.

Nota 1: O valor da mercadoria devolvida será igual ao lançado no documento original, sob pena de estorno da diferença do crédito e aplicação das multas
cabíveis.

Nota 2: Não dará direito ao crédito do imposto, a reentrada no estabelecimento, de mercadorias imprestáveis e que não mais possa ser objeto de comercialização, no seu estado original.

Nota 3: Salvo autorização do Fisco ou na hipótese de retorno de mercadoria não entregue ao destinatário, é vedado o crédito fiscal apos o decurso de 120 (cento e vinte) dias contados da data da saída da mercadoria.

3. Anulação de Venda na Impossibilidade de Substituição ou Reparo da Mercadoria

Em se tratando de venda a não contribuinte e na impossibilidade de substituição ou reparo, poderá se processar a devolução de mercadorias, através da anulação da venda, emitindo-se Nota Fiscal de Entrada para reincorporação no seu estoque e recuperação do imposto pago, na qual deve conter o numero, serie e subsérie, data e valor do documento fiscal original.

Esta Nota Fiscal de Entrada servirá para acompanhar a mercadoria em seu retorno ao estabelecimento de origem.

4. Desistência de Venda de Entrega Futura

No caso de emissão de Nota Fiscal para entrega futura de mercadoria, ocorrendo desistência dentro de 60 (sessenta) dias, por parte do adquirente, a contar da data da emissão do documento e mediante correspondência, será procedida a recuperação do imposto debitado com a emissão da Nota Fiscal de Entrada correspondente, nela consignados, sob observação, o numero, serie e subsérie, data e valores do documento fiscal original, desde que se trate de operações entre contribuintes.

5. Devolução de Mercadoria Por Inadimplência

Nas devoluções de mercadorias por inadimplemento, decorrente de vendas a consumidor, poderá o vendedor creditar-se da parcela do imposto pago na operação anterior, proporcionalmente ao valor das prestações não quitadas, desde que observada a emissão da Nota Fiscal de Entrada, que será anexada a Nota Fiscal original ou na sua impossibilidade, em decorrência de extravio ou recusa, carta do adquirente ou mandado judicial, conforme o caso.

6. Devolução de Mercadorias Por Não-Contribuinte


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