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27/01/2011

Suframa - Restituição de Valores Pagos Indevidamente ou à Maior - Procedimentos

Boletim Informativo 05
SUFRAMA

Sumário:

1. Introdução
2. Hipótese de Restituição
3. Requerimento e Documentos Necessários
4. Restituição de Ofício
5. Valores Originários – Sem Correção Montária
6. Compensação do Valor a Restituir com Outros Débitos
6. Modelo de Requerimento de Compensação

1. Introdução

Nesta matéria abordamos o procedimento e norma para efetuar a restituição de Taxas de Serviços Administrativos – TSA pagas indevidamente ou a maior pelos serviços.

Matéria elaborada com suporte na Portaria n. 169, de 25 de junho de 2004, vigente até a presente data.

2. Hipótese de Restituição

Os valores pagos referentes às Taxas de Serviços Administrativos - TSA pelos serviços
prestados pela SUFRAMA ou decorrentes de outros serviços, poderão ser objeto de pedido de restituição quando ocorrer os seguintes casos:

a) pagamento indevido;

b) pagamento maior que o devido;

c) outros.

Nota: A restituição somente será deliberada no caso de não haver débitos vencidos e não pagos perante a SUFRAMA

3. Requerimento e Documentos Necessários

O pedido de restituição a ser formalizado pelo usuário, em formulário padrão, permite a abertura de processo administrativo, que será instruído com:

a) a documentação que especifique o serviço prestado, e;

b) do comprovante de pagamento efetuado.

Na ausência de documentos que impeçam a análise e/ou a conclusão do processo de restituição, a SUFRAMA, comunicará ao usuário, a fim de que este apresente a documentação necessária.

A formalização do pedido não implica necessariamente no deferimento da restituição.

Nota: Persistindo a falta dos documentos o processo será arquivado, após 15 (quinze) dias da comunicação expedida.

4. Restituição de Ofício

A SUFRAMA poderá promover restituição ex-officio, por meio de processo específico, a ser instruído com documentos, que a seu critério, permitam sua análise e conclusão.

5. Valores Originários - Sem Correção Montária

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