Boletim Informativo 06
SUFRAMA
Visando a melhoria do desembaraço das mercadorias e a redução de custo às empresas, a SUFRAMA institui o Sistema de Parametrização de Vistorias, para a constatação do ingresso da mercadoria nacional, em Manaus, estabelecendo parâmetros de análise técnica.
O Sistema de Parametrização de Mercadorias foi adotado desde março de 2007, cujos parâmetros de análise técnica são semelhantes aos critérios de parametrização da Instrução Normativa SRF nº. 680, de 02/10/2006.
Por meio deste Sistema são definidos Canais de Parametrização para Vistoria, (Verde, Vermelho e Cinza), que consistirão na seleção de unidades de carga e notas fiscais para fins de conferência física e documental. Através do Manifesto SUFRAMA as cargas são selecionadas para os referidos canais.
Para uma melhor compreensão destes canais é necessário descrever o significado do PIN-e (Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional). É um documento eletrônico, emitido pelo transportador através do programa denominado WSSINAL, e sua autenticação é homologada pelo MANIFESTO SUFRAMA que conterá todos os PINS da respectiva unidade de carga.
A autenticação da SUFRAMA será feita na capa do MANIFESTO SUFRAMA e, caberá ao destinatário, no ato da entrega da mercadoria pelo transportador, entrar no endereço da Internet:
http://portal1.suframa.gov.br/pmninternamentoexterno/menuprincipal.do para verificar se o procedimento de homologação dos PINs foi realizado pela SUFRAMA e proceder a respectiva confirmação do recebimento da mercadoria.
Ressaltamos que o manifesto Suframa é a unidade de carga para cada container ou carreta. Deve-se fechar apenas um Manifesto Suframa (está errado o processo em que se fecham vários manifestos Suframa para uma única unidade de carga).
O conhecimento de transporte deve ser correspondente ao posto, ou seja, conhecimentos aéreos no posto aéreo da Suframa e conhecimentos rodoviários e aquaviários nos postos rodoviários e aquaviários da autarquia.
Nota: A não confirmação do recebimento da mercadoria pelo destinatário EXIME a SUFRAMA de qualquer responsabilidade pela não realização do processo pelo transportador, como também poderá bloquear a empresa para novas operações.
Veja a seguir o que significa cada um dos canais de parametrização para vistoria, mencionados acima:
Através do CANAL VERDE é realizada análise documental técnica. Não sendo constatada irregularidade, é realizada a homologação do PIN, ficando dispensada a verificação física da mercadoria.
O destinatário da carga poderá efetuar o recebimento da mercadoria antes da autenticação do PIN pela SUFRAMA.
No CANAL VERMELHO, é necessário a verificação física da mercadoria, por amostragem. O PIN somente é homologado após a realização da análise documental e da verificação física da mercadoria, por amostragem.
Neste caso, a mercadoria deverá ser apresentada para vistoria pela SUFRAMA, no Posto de Vistoria do TECA III (posto do aeroporto) ou da Central de Fiscalização Rodoviária.
Quando a carga é selecionada para o CANAL CINZA será realizada análise documental e verificação física de 100% da mercadoria, e outros procedimentos de análise e controle do ingresso pela SUFRAMA, no que se fizer necessário.
Neste caso, a vistoria deverá ser agendada pelo transportador com a SUFRAMA.
Nota: A partir de 05/05/2009, a Mercadoria Parametrizada para o Canal Cinza, a empresa responsável fica avisada que o lacre deverá ser rompido na presença do Agente Público da Autarquia, igualmente o lacre da Suframa na carreta após o carregamento da mercadoria.
Para a realização da vistoria, deve-se observar o que segue:
Os manifestos Suframa cujas cargas foram selecionadas para o CANAL CINZA, deverão ser apresentados na secretaria da CODOC (anexo II da Suframa), para agendamento da vistoria 100%, no recinto alfandegado da transportadora (conforme regime estabelecido com o Fisco Estadual) ou na própria empresa destinatária, sendo que a mercadoria não poderá ser violada até a realização da vistoria pela SUFRAMA.
Deve-se, no ato da entrega, levar o protocolo de entrega disponível no link :
http://www.suframa.gov.br/download/documentos/wssinal/protocolo_entrega.xls no posto canal cinza - Anexo II.
Os Manifestos suframa cujas cargas foram selecionadas para o CANAL VERMELHO, deverão também ser apresentados diretamente no Posto de Vistoria da CFR (ou Aeroporto, no que se refere às cargas aéreas), à exceção das cargas Inflamáveis e Perecíveis, para as quais poderá também ser agendada com a COVIS a vistoria no recinto alfandegado da transportadora ou na própria empresa destinatária.
Os Manifestos suframa cujas cargas foram , no anexo II selecionadas para o CANAL VERDE, deverão também ser apresentados diretamente no Posto canal verde da Suframa(ao lado da fundação nokia, no distrito industrial) e no posto do aeroporto, no TECA III,(no que se referem às cargas aéreas), levando o protocolo de entrega disponível no link :
http://www.suframa.gov.br/download/documentos/wssinal/protocolo_entrega.xls no posto canal verde - Anexo II.
Para cada canal é necessário apresentar a seguinte documentação:
CANAL VERDE
a) Protocolo de entrega (1 via);
b) MANIFESTO SUFRAMA (1 via);
c) Conhecimento de transporte (não pode ser 1º via) ou DACTE;
d) Nota fiscal convencional ou ser for NFE, fica facultada a entrega deste documento.
e) Se for cópia de nota convencional 1ª via, é obrigatório o selo da SEFAZ
Nota: Não há necessidade de se trazer a validação da SEFAZ nem o manifesto de carga.
CANAL VERMELHO
a) MANIFESTO SUFRAMA (2 vias)
b) Conhecimento de carga (cópia da 3º, 4º, ou 5º convencional ou DACTE);
c) NF- convencional 3º , 4º via OU 5º convencional ou DANFE;
d) Se for cópia de nota convencional 1ª via, é obrigatório o selo da SEFAZ;
e) Conhecimento de carga (original 1ª via ou DACTE);
f) NF- convencional 1ª via ou DANFE.
Nota: Não há necessidade de se trazer a validação da SEFAZ nem o manifesto de carga.
CANAL CINZA
a) Protocolo de entrega (2 vias com endereço da vistoria);
b) MANIFESTO SUFRAMA (1 via);
c) Conhecimento de carga ou DACTE;
d) NF- convencional 3º, 4º via OU 5º convencional ou DANFE;
e) Se for cópia de nota convencional 1ª via, é obrigatório o selo da SEFAZ;
f) Validação da SEFAZ
Nota: Não há necessidade de se trazer o manifesto de carga.
Fundamento Legal: Convênio ICMS 23/08, Portaria nº 529/06 e Protocolo n. 80/08
Fonte: www.suframa.gov.br