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08/06/2010
(MS) Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural (NFP-e)
Boletim Informativo n. 01
(ICMS/MS)
(ICMS/MS)
Sumário:
1. Introdução
2. 2. Conceito de Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rural
2.1. Conceito
2.2. Emissão Através do Portal ICMS Transparente
2.3. Requisitos da NFP-e
2.4. NFP-e Inidônia
2.5. Utilização Somente Após Autorização de Uso
2.6. Impossibilidade de Alteração da NFP-e
3. Documento Auxiliar da NFP-e (DANFE-NFP)
3.1. Exigência de Formulário Controlado pela Sefaz
3.1.1. Valor do Formulário
4. Prazo de Manutenção dos Documentos
5. Anulação da NFP-e
6. Cancelamento da NF-e
7. Consulta da NFP-e
8. Contranota
9. Disposições Finais
1. Introdução
1. Introdução
2. 2. Conceito de Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rural
2.1. Conceito
2.2. Emissão Através do Portal ICMS Transparente
2.3. Requisitos da NFP-e
2.4. NFP-e Inidônia
2.5. Utilização Somente Após Autorização de Uso
2.6. Impossibilidade de Alteração da NFP-e
3. Documento Auxiliar da NFP-e (DANFE-NFP)
3.1. Exigência de Formulário Controlado pela Sefaz
3.1.1. Valor do Formulário
4. Prazo de Manutenção dos Documentos
5. Anulação da NFP-e
6. Cancelamento da NF-e
7. Consulta da NFP-e
8. Contranota
9. Disposições Finais
1. Introdução
O Estado de Mato Grosso do Sul instituiu a Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rural (NFP-e) e o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rural (DANFE-NFP), no Subanexo XVI ao Anexo XV, do Regulamento do ICMS, publicado no Decreto n. 13.001/10.
A NFP-e será utilizada de forma opcional nas operações internas.
2. Conceito de Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rural
A Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rural (NFP-e) pode ser utilizada em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, ou à Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, em papel, nas operações internas, pelos contribuintes do (ICMS) regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes deste Estado.
2.1. Conceito
Considera-se Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rural (NFP-e) o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações, cuja validade jurídica é garantida por assinatura digital e autorização de uso, precedentes à ocorrência da operação.
2.2. Emissão Através do Portal ICMS Transparente
A emissão da NFP-e será disponibilizada no portal ICMS Transparente, na internet, sendo seu uso de livre escolha do contribuinte.
Por Marley
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