Matérias
15/02/2011
(MT) Bares e Restaurantes - Incentivo Fiscal
Boletim Informativo 21
ICMS/MS
Sumário:
1. Introdução
2. Redução da Base de Cálculo
2.1. Condição para Obtenção do Benefício Fiscal
3. Extensão do Benefícios às Empresas Preparadoras de Refeições Coletivas
4. Bebidas de Quaisquer Espécie
5 . Manutenção do Crédito Fiscal
6. Prazo do Incentivo Fiscal
1. Introdução
Materia que aborda o benefício fiscal estadual concedido aos bares, restaurantes e estabelecimentos similares situados no território mato-grossense.
2. Redução da Base de Cálculo
A título de incentivo fiscal, fica concedido aos bares, restaurantes e estabelecimentos similares, redução de base de cálculo do imposto denominado ICMS.
A redução de 58.824% do valor da operação reduz a carga tributária de 17% para 7%.
Equivale a dizer que fica reduzida a 41,18% (quarenta e um inteiros e dezoito centésimos por cento) do valor da operação a base de cálculo do imposto incidente no fornecimento de refeição promovida por estes estabelecimentos.
2.1. Condição para Obtenção do Benefício Fiscal
Por Marley Lima
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