Matérias

15/02/2011

(MT) Bares e Restaurantes - Incentivo Fiscal

Boletim Informativo 21
ICMS/MS

Sumário:
1. Introdução
2. Redução da Base de Cálculo
2.1. Condição para Obtenção do Benefício Fiscal
3. Extensão do Benefícios às Empresas Preparadoras de Refeições Coletivas
4. Bebidas de Quaisquer Espécie
5 . Manutenção do Crédito Fiscal
6. Prazo do Incentivo Fiscal

1. Introdução

Materia que aborda o benefício fiscal estadual concedido aos bares, restaurantes e estabelecimentos similares situados no território mato-grossense.

2. Redução da Base de Cálculo

A título de incentivo fiscal, fica concedido aos bares, restaurantes e estabelecimentos similares, redução de base de cálculo do imposto denominado ICMS.

A redução de 58.824% do valor da operação reduz a carga tributária de 17% para 7%.

Equivale a dizer que fica reduzida a 41,18% (quarenta e um inteiros e dezoito centésimos por cento) do valor da operação a base de cálculo do imposto incidente no fornecimento de refeição promovida por estes estabelecimentos.

2.1. Condição para Obtenção do Benefício Fiscal


Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2024

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem