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24/02/2011

IPI devido pelas Empresas Optantes pelo Simples Nacional

Boletim Informativo 09
IPI
Sumário:
1. Introdução
2. Recolhimeto do IPI
3. Vedação de Crédito
4. Obrigações Acessórias – DASN
5. Regime de Tributação Unificada - RTU

1. Introdução

Nesta matéria analisaremos o tratamento tributário relativo ao Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) devido pelas empresas Optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional na forma da Lei Complementar no 123, de 2006.

 Matéria elaborada com suporte no artigo 177 a 180 do Decreto n. 7.212, de 07 de junho de 2010, Regulamento do IPI(RIPI).

2. Recolhimeto do IPI

A microempresa e empresa de pequeno porte contribuinte do imposto, optante  pelo Simples Nacional deverá recolher o imposto mensalmente em conjunto com os demais impostos e contribuições, nos termos especificados na referida Lei Complementar.

O recolhimento do imposto de forma unificada não exclui a incidência do imposto devido no desembaraço aduaneiro dos produtos de procedência estrangeira.

Fundamento Legal:

(art. 177 do RIPI/2010)

 (Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 12, e 13, inciso II).

 (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, inciso II, e § 1º).

3. Vedação de Crédito

Às microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, é vedada a apropriação e a transferência de créditos relativos ao imposto.

Fica proibido também, a utilização ou destinação de qualquer valor a título de incentivo fiscal.

Fundamento Legal:

(art. 178, do RIPI/2010)

(Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23, caput)

(Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 24).

4. Obrigações Acessórias

Ficam dispensadas da escrituração dos livros fiscais e do cumprimento das demais obrigações acessórias do imposto as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

Estes contribuintes  observarão as seguintes obrigações acessórias, além de outras baixadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN:

a) emissão de nota fiscal na saída ou venda de produtos que industrializar ou adquirir de terceiros;

b) exame dos produtos adquiridos e respectivos documentos;

c) 

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