Boletim Informativo 09
IPI
Sumário:1. Introdução
2. Recolhimeto do IPI
3. Vedação de Crédito
4. Obrigações Acessórias – DASN
5. Regime de Tributação Unificada - RTU
1. IntroduçãoNesta matéria analisaremos o tratamento tributário relativo ao Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) devido pelas empresas Optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional na forma da Lei Complementar no 123, de 2006.
Matéria elaborada com suporte no artigo 177 a 180 do Decreto n. 7.212, de 07 de junho de 2010, Regulamento do IPI(RIPI).
2. Recolhimeto do IPIA microempresa e empresa de pequeno porte contribuinte do imposto, optante pelo Simples Nacional deverá recolher o imposto mensalmente em conjunto com os demais impostos e contribuições, nos termos especificados na referida Lei Complementar.
O recolhimento do imposto de forma unificada não exclui a incidência do imposto devido no desembaraço aduaneiro dos produtos de procedência estrangeira.
Fundamento Legal:
(art. 177 do RIPI/2010)
(Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 12, e 13, inciso II).
(Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, inciso II, e § 1º).
3. Vedação de CréditoÀs microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, é vedada a apropriação e a transferência de créditos relativos ao imposto.
Fica proibido também, a utilização ou destinação de qualquer valor a título de incentivo fiscal.
Fundamento Legal:
(art. 178, do RIPI/2010)
(Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23, caput)
(Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 24).
4. Obrigações AcessóriasFicam dispensadas da escrituração dos livros fiscais e do cumprimento das demais obrigações acessórias do imposto as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
Estes contribuintes observarão as seguintes obrigações acessórias, além de outras baixadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN:
a) emissão de nota fiscal na saída ou venda de produtos que industrializar ou adquirir de terceiros;
b) exame dos produtos adquiridos e respectivos documentos;
c)