Sumário:
1. Introdução
2. Obrigatoriedade
2.1. Prazo de Entrega
2.2. Módulo da GIA-BF
3. Falta de Entrega ou Entrega Fora do Prazo
1. IntroduçãoO Estado de Mato Grosso do Sul instituiu a Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais (GIA-BF).
A GIA-BF foi instituída pelo
Decreto Nº 13.135, DE 18 DE MARÇO DE 2011, publicado no DOE/MS de 21/03/2011. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2011.
2. ObrigatoriedadeA GIA-BF deverá ser apresentada por contribuintes que utilizam benefícios ou incentivos fiscais relativos ao ICMS, concedidos por leis ou decretos, referentes aos créditos presumidos ou outorgados ou à dedução de valores do saldo devedor do imposto.
2.1. Prazo de EntregaA GIA-BF deve ser apresentada até o dia quinze do mês subsequente àquele a que se referir a apuração do imposto, contendo as informações relativas às operações ou às prestações de todo o mês, ainda que a apuração seja realizada por período menor.
A apresentação da GIA-BF não dispensa a apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), prevista no Subanexo IV ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 1998.
Nota: Excepcionalmente fica prorrogado, para até o dia 15 de abril de 2011, o prazo para a apresentação das GIAs-BF, relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2011.
2.2. Módulo da GIA-BFO módulo da GIA-BF está disponível no Portal ICMS Transparente, na Internet, no endereço eletrônico
www.icmstransparente.ms.gov.br.
O acesso ao Portal ICMS Transparente será permitido aos contribuintes que nele se cadastrarem, firmando o termo de responsabilidade.
O acesso aos serviços e informações disponíveis no endereço eletrônico do ICMS Transparente será efetivado mediante a utilização de código e senha a serem fornecidos aos contribuintes cadastrados.
A senha será específica para cada contribuinte.
O cadastramento deve ser feito nas Agências Fazendárias, mediante a informação de dados e a apresentação dos documentos previstos no Decreto n. 12.863/2008:
a) Inscrição