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21/03/2011

(MS) GIA- BF - Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais

Boletim Informativo 27
ICMS/MS

Sumário:

1. Introdução
2. Obrigatoriedade
2.1. Prazo de Entrega
2.2. Módulo da GIA-BF
3. Falta de Entrega ou Entrega Fora do Prazo

1. Introdução

O Estado de Mato Grosso do Sul instituiu a Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais (GIA-BF).

A GIA-BF foi instituída pelo Decreto Nº 13.135, DE 18 DE MARÇO DE 2011, publicado no DOE/MS de 21/03/2011. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2011.

2. Obrigatoriedade

A GIA-BF deverá ser apresentada por contribuintes que utilizam benefícios ou incentivos fiscais relativos ao ICMS, concedidos por leis ou decretos, referentes aos créditos presumidos ou outorgados ou à dedução de valores do saldo devedor do imposto.
 
2.1. Prazo de Entrega

A GIA-BF deve ser apresentada até o dia quinze do mês subsequente àquele a que se referir a apuração do imposto, contendo as informações relativas às operações ou às prestações de todo o mês, ainda que a apuração seja realizada por período menor.

A apresentação da GIA-BF não dispensa a apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), prevista no Subanexo IV ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 1998.

Nota: Excepcionalmente fica prorrogado, para até o dia 15 de abril de 2011, o prazo para a apresentação das GIAs-BF, relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2011.

2.2. Módulo da GIA-BF

O módulo da GIA-BF está disponível no Portal ICMS Transparente, na Internet, no endereço eletrônico www.icmstransparente.ms.gov.br.
 
O acesso ao Portal ICMS Transparente será permitido aos contribuintes que nele se cadastrarem, firmando o termo de responsabilidade.

O acesso aos serviços e informações disponíveis no endereço eletrônico do ICMS Transparente será efetivado mediante a utilização de código e senha a serem fornecidos aos contribuintes cadastrados.

A senha será específica para cada contribuinte.

O cadastramento deve ser feito nas Agências Fazendárias, mediante a informação de dados e a apresentação dos documentos previstos no Decreto n. 12.863/2008:

a) Inscrição

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