Aviso da SEFAZ/MT - 09/06/2010
Comunicamos que todas as operações interestaduais de Remessa para industrialização por encomenda de produtos primários de qualquer origem, não previstas em Protocolo celebrado com a unidade da Federação onde ocorrer a industrialização, terão o recolhimento do imposto devido verificado nas unidades de fiscalização de fronteira. (§ 6º, Art. 320, Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944/1989).
Por Portal Sefaz/MT