A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) informa aos contribuintes que, para fins de compensação de débitos tributários com cartas de crédito de servidores públicos estaduais, nos termos da Lei 9353/2010, é preciso requerer Certidão de Atualização de Débito Tributário no órgão.
O formulário-modelo para requerimento do documento está disponível no portal do órgão, no endereço www.sefaz.mt.gov.br , no menu “Serviços” (lateral esquerda da página), item “Downloads”, categoria “Formulários Sefaz”, item “Requerimento Certidão Débitos Tributários”, “Requerimento_GCCF_18.05.pdf”.
É preciso que o contribuinte efetue o pagamento à vista ou o parcelamento (com o pagamento da primeira parcela) da cota-parte do município e ao Fundo de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso (Fundesmat).
A Certidão de Atualização de Débito Tributário é necessária para efeito de compensação, prevista na Lei 9.353/2010, que alterou a data-limite de ocorrência do fato gerador dos débitos tributários para efeito de compensação com cartas de crédito de servidores públicos estaduais.
A referida lei alterou dispositivo da Lei 8.672, de 6 de julho de 2007. Assim, para a compensação, passaram a ser considerados os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008 (anteriormente, os fatos geradores eram até 31 de dezembro de 2006).
Para usufruir do benefício, as pessoas físicas e os empresários têm até 30 de junho de 2010 para protocolizar o pedido na Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Fonte: Portal Sefaz/MT - 24/06/2010
Por Portal Sefaz/MT