A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) apresenta orientações relativas ao Termo de Apreensão e Depósito (TAD) lavrado no trânsito de mercadorias quando da detecção de infrações relacionadas ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
1) CONSULTA/IMPRESSÃO DE TAD
A consulta ao teor do TAD está disponibilizada no portal www.sefaz.mt.gov.br, no menu “Serviços”, opções “TAD – Port. 169/2005”, “Reimprimir TAD”. Escolhida a opção “Reimprimir TAD”, algumas informações devem ser inseridas: número do TAD, número de Controle, CNPJ e código da imagem.
2) PRAZO PARA PAGAMENTO
2.1) Regra geral: o prazo para pagamento é de 30 dias da lavratura do TAD.
2.2) Exceções
a) Resolução n. 007/2008: o prazo para pagamento do TAD sem geração de multa é de 3 dias úteis após a lavratura do TAD (conforme artigo 3º, parágrafo 3º-A, da Resolução n. 007/2008, o pagamento é considerado à vista se efetuado até o terceiro dia útil). Após esse prazo o sistema inclui automaticamente a multa de 100% (artigo 45, parágrafo 23, da Lei n. 7098/1998).
b) TADs do segmento construção civil (anexo VIII, artigo 50 do RICMS/MT): o prazo para pagamento com o benefício de redução de base de cálculo de forma que a carga tributária final corresponda a 10,15% é de 3 dias úteis após a lavratura do TAD. Após esse prazo, o TAD é alterado para cálculo conforme regime de estimativa simplificado (carga tributária média – artigo 87-J-6 do RICMS/MT) com incidência de penalidade de 80% do valor do imposto devido (artigo 45, I, “i” da Lei n. 7098/1998).
c) Redução da multa: caso o contribuinte pague o TAD que contenha multa antes de seu vencimento (30 dias de sua emissão), possui benefício de redução da multa de 60%, conforme artigo 47, I da Lei n. 7098/1998.
3) COMO PAGAR
a) Caso o contribuinte possua acesso aos sistemas da Sefaz: pode gerar o Documento de Arrecadação (DAR) para pagamento do TAD a vencer ou vencido no Sistema Conta Corrente Fiscal (CCF).
b) Caso o contribuinte não possua acesso aos sistemas da Sefaz: pode solicitar senha para acesso aos sistemas da Sefaz para geração no CCF ou pode gerar na internet livre (portal da Sefaz); aba “Serviços”, item “Documentos Arrecadação”, subitem “DAR-1-Diversos”. O contribuinte deve selecionar o tipo de pessoa física, jurídica inscrita ou jurídica não inscrita. Selecionar o código de receita “7716 - Cota Única Art. 47 Lei 7098 TAD”, “Tipo de Dar-1 Tributos da Apuração Normal e Taxas”; e incluir o número do TAD.
4) COMO IDENTIFICAR OS CÓDIGOS DA RECEITA
4.1) Emissão do Documento de Arrecadação no Sistema de Conta Corrente: código de receita gerado é “4596 – ICMS Ação Fiscal Conta Corrente”.
4.2) Emissão do Documento de Arrecadação na internet livre (portal da Sefaz): código de receita gerado é “7716 - Cota Única Art. 47 Lei 7098 TAD”.
5) PAGAMENTO FORA DO PRAZO
Conforme itens 3 e 4.
6) IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA
Caso do contribuinte discorde da lavratura do TAD, pode entrar com processo administrativo para impugná-lo, via sistema de processo eletrônico, disponível no portal www.sefaz.mt.gov.br, menu serviços “e-Process” (lateral esquerda da página), opções “Baixar Modelos”, “ICMS – Revisão de Lançamentos (ART. 570-A AO ART. 570-J DO RICMS/MT)”, tipo de processo “Termo de Apreensão e Depósito (TAD)”.
Caso o TAD seja impugnado até o 20º dia do mês subsequente ao vencimento, sua exigibilidade é suspensa, conforme artigo 467-A, parágrafo 1, V do RICMS/MT.
6.1) Caso o processo seja indeferido:Caso o processo seja indeferido, é retirada a suspensão do TAD no CCF (se estava com a exigibilidade suspensa).
7) TAD PARA VENDAS NÃO PRESENCIAIS
Nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial (por meio de internet, telemarketing ou showroon) no estabelecimento remetente, cabe ao remetente das mercadorias efetuar o recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquota no caso de remessa para pessoa física domiciliada em Mato Grosso (artigo 398-Z-5 do RICMS/MT).
Caso o remetente deixe de recolher o tributo devido, a mercadoria fica retida na fiscalização, até que seja promovido o pagamento dos respectivos débitos. Em regra, cabe ao remetente efetuar a quitação dos débitos consignados no TAD. O remetente responde solidariamente com o destinatário pelo pagamento.
Se o destinatário quiser efetuar o pagamento para liberação das suas mercadorias, deve se dirigir à Agência Fazendária do seu domicílio fiscal e solicitar o desmembramento do TAD para o seu CPF. Após o desmembramento do débito, o servidor fazendário emite a guia para recolhimento do tributo. Uma vez recolhidos os débitos, o cliente deve contatar o transportador para a liberação da mercadoria.
Fonte: Portal Sefaz/mt, em 26/03/2012 09:30:43