A Lei n. 3.470/07 estabelece a redução de encargos e confere subsídios aos empregadores que celebrarem contrato de trabalho por prazo indeterminado com jovens em primeiro emprego com idade superior a 16 anos e inferior a 24 anos ou com desempregados de mais de 45 anos.
Os empregadores que admitirem trabalhadores nas condições desta Lei farão jus à incentivos ficais, tal como redução da alíquota de ICMS de seus produtos, cuja alíquota diferenciada será fixada pelo Poder Executivo, no exercício do poder regulamentar da referida lei.
Até a presente data referida lei não pode ser aplicada por falta da sua regulamentação, fixação da alíquota diferenciada. A sua implementação trará benefícios para a sociedade, gera mais emprego, aumenta o poder de consumo e, por conseguinte, reflete positivamente na arrecadação Estadual.
Fonte: Marley Lima
Por Marley Lima