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Lançamento do ICMS mediante Estimativa Antecipada mantém carga tributária

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30/06/2010

Lançamento do ICMS mediante Estimativa Antecipada mantém carga tributária

O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), informa aos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que o lançamento deste tributo mediante Estimativa Antecipada por Operação mantém a carga tributária aplicada anteriormente.

O objetivo da sistemática é facilitar a operacionalização da cobrança do ICMS. Nesse sentido, vale ressaltar a unificação da alíquota de 17% a ser adotada no lançamento automatizado, independentemente do produto adquirido.

As regras pertinentes ao lançamento do imposto mediante Estimativa Antecipada por Operação estão previstas no Decreto 2.622/2010, de 10 de junho de 2010.

A Estimativa Antecipada por Operação é exigida de ofício, englobando, em única exigência tributária, o montante apurado a título de antecipação, ICMS Garantido, ICMS Garantido Integral, ICMS devido a título de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota por imobilização ou consumo.

Características como o encerramento da cadeia tributária aplicável ao ICMS Garantido Integral são mantidas na Estimativa por Operação.

Para que o contribuinte faça jus ao encerramento da cadeia tributária, deve providenciar o recolhimento espontâneo da Estimativa Antecipada por Operação e do ICMS Complementar, caso cabível.

Instruções sobre as regras da sistemática estão dispostas em apresentação disponibilizada neste portal, no menu “Avisos”. Mais informações: (65) 3617-2900.

Fonte: GINF/SUIC/SARP/SEFAZ
 

Por citada no texto

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