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Informações sobre lançamentos de Estimativa Antecipada por Operação

Notícias

21/07/2010

Informações sobre lançamentos de Estimativa Antecipada por Operação

Na hipótese de lançamentos de Estimativa Antecipada por Operação, de valores já recolhidos antecipadamente (via Substituição Tributária ou Documento de Arrecadação), o contribuinte deverá solicitar crédito no próprio DAR de lançamento da Estimativa, mediante requerimento à Agência Fazendária de jurisdição. A documentação a ser apresentada é a disponibilizada no anexo IV, disponível neste portal, no menu "Serviços", link "Rec. Estimativa Antec.".

Vale destacar que não há exigência de se recolher o que já foi recolhido a título de Substituição Tributária ou TAD. Para solicitar o crédito, a empresa deve comprovar o recolhimento. A simples comprovação do recolhimento suspende a exigibilidade da parte controversa. Numa análise posterior,comprovado o recolhimento, a Sefaz-MT concederá crédito do valor recolhido, de forma que a parcela proporcional do DAR seja compensada, extinguindo o débito.

Fonte: Portal Sefaz/MT,  21/07/2010

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