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Pneus trazidos para o Brasil dentro da cota legal não podem ser tributados
Notícias
26/07/2010
Pneus trazidos para o Brasil dentro da cota legal não podem ser tributados
Segundo a Ordem de serviço 02/2007 emitida pela RF de Foz do Iguaçu, os pneus deveriam ser retidos para aplicação do regime comum de importação.
A sentença de primeiro grau considerou procedente o pedido do MPF, levando a União a recorrer ao TRF4 defendendo a legalidade do ato normativo emitido pela Receita.
“O fato de os veículos terrestres automotores estarem excluídos do conceito de bagagem não pode ensejar a exclusão também dos pneus, pois são acessórios. Tal interpretação estaria sendo excessiva, exorbitando do poder regulamentar”, concluiu.
2007.70.02.009937-7/TRF
Fonte: TRF4
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