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RN não pode cobrar ICMS sobre valor de energia

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09/08/2010

RN não pode cobrar ICMS sobre valor de energia

O estado do Rio Grande do Norte não pode cobrar ICMS sobre valor referente à reserva de demanda de energia elétrica contratada. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha. Ele manteve liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que impediu o estado de cobrar o imposto.

O estado recorreu da liminar. Sustentou que, “a perdurar a eficácia da liminar, é factível que se perpetre considerável e inadmissível agressão à ordem administrativa, à segurança e ao orçamento do estado, e, o que é pior, durante um longo espaço de tempo e de forma nitidamente ilegal, ou seja, sem razão de direito”.

O ministro Cesar Rocha destacou que se evidencia, no caso, o caráter exclusivamente jurídico da questão tratada pelo estado, não revelando hipótese de intervenção do STJ, nos termos da Lei 12.016/2009.

“A suspensão de segurança, conforme delineamento legal, limita-se a averiguar a possibilidade de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas. Inviável, no âmbito dessa medida excepcional, a análise do mérito da demanda ou dos aspectos jurídicos da decisão impugnada”, ressaltou o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

SS 2.367

Fonte: Consultor Jurídico

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