Compartilhar:

icone_facebook_2 icone_twitter_2 icone_whatsapp_2
Início

Notícias em Geral

ICMS deve incidir apenas sobre a atividade-fim de operadora de celular

Notícias

11/08/2010

ICMS deve incidir apenas sobre a atividade-fim de operadora de celular

ICMS incide só sobre atividade-fim de Tim-Nordeste

Valores cobrados a título de Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) devem incidir apenas sobre a atividade-fim da TIM Nordeste S. A., retirando do seu cálculo o previsto no Convênio 69/ 1998. O entendimento é do Tribunal de Justiça da Bahia e foi mantido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha.

No recurso apresentado pelo estado da Bahia, defendeu-se a tese de que a retirada do ICMS sobre os serviços constantes do convênio geraria impacto financeiro negativo imediato na receita estatal. Isso porque o tributo deixaria de ser arrecadado.

Asfor Rocha declarou ser evidente o caráter exclusivamente jurídico da questão trazida pelo estado. Assim, conforme determina a Lei 12.016/ 2009, não existe hipótese de intervenção do STJ. “A suspensão de segurança, conforme delineamento legal, limita-se a averiguar a possibilidade de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas. Inviável, no âmbito dessa medida excepcional, a análise do mérito da demanda ou dos aspectos jurídicos da decisão impugnada”, ressaltou o ministro. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

Fonte: Conjur


Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2025

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem