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Governo do Estado de Mato Grosso do Sul isenta o ICMS de sanduíche durante campanha Mc Dia Feliz

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13/08/2010

Governo do Estado de Mato Grosso do Sul isenta o ICMS de sanduíche durante campanha Mc Dia Feliz

O Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MS), concedeu isenção do  Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) dos lanches BigMac.

O benefício aplica-se relativamente às vendas do sanduíche “Big Mac” ocorridas durante o dia 28 de agosto de 2010, dia do evento “McDia Feliz”.

A isenção será exclusivamente para as lojas próprias e franqueadas, estabelecidos no território deste Estado que participarem do evento “McDia Feliz” e que destinarem, integralmente, a renda proveniente da venda do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, às entidades de assistência social, sem fins lucrativos.

As entidades, sem fins lucrativos, que receberão a renda decorrente das vendas contempladas com o benefício são indicadas pela Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul.

Referido benefício fiscal decorre do Convênio ICMS 106/10, de 9 de julho de 2010, celebrado na 138ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
 
O Decreto nº 13.036/10, assinado pelo governador André Puccinelli e o Secretaria de Estado de Fazenda Mário Sérgio, que incorpora este benefício à legislação estadual, foi publicado no Diário Oficial Estadual n º 7.767, de 12.08.2010.

Acesse a íntegra do Decreto
CLIQUE AQUI

Fonte: Marley Lima


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