O prazo para a entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) , que começou ontem, vai até o dia 30 de setembro.
Deve declarar a pessoa física que tenha imóvel rural com área igual ou superior a 1.000 hectares, se localizado em município situado na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense.
No caso de imóvel localizado em município do Polígono das Secas ou da Amazônia Oriental, a declaração precisa ser enviada à Receita se a propriedade tiver 500 hectares ou mais. No restante do País, a obrigatoriedade vale para imóveis rurais acima de 200 hectares. No caso das pessoas jurídicas, todas estão obrigadas a declarar, mesmo as imunes ou isentas, independentemente da extensão da área do imóvel rural.
O programa de computador que gera a declaração do ITR está disponível no site da Receita Federal.
A multa pra quem declarar fora do prazo é de 1% por mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido – não podendo o valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros.
Fonte: Correio do Estado, 02/09/2010