08/09/2010
RO - Sobre o Processo Eletrônico de Revisão
Publicado em: 31/08/2010
Informamos que quando o Processo Eletrônico está com o status “Suspenso” o sistema suspende somente a parcela do imposto referente às notas existentes no processo, e não a guia do extrato como um todo.
Dessa forma o valor restante, para o qual não há questionamento, deve ser recolhido no prazo original sob pena de multa de mora e juros.
Anderson Arnaut
AFTE Mat.300039591
Gerência: GEFIS - Gerência de Fiscalização
Fonte: SEFIN
Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.