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MT - Não adoção do ECF em janeiro de 2011 sujeita a multa de 1% do valor do faturamento
Notícias
20/09/2010
MT - Não adoção do ECF em janeiro de 2011 sujeita a multa de 1% do valor do faturamento
Mais de 2 mil empresas terão de usar o ECF a partir de 1º de janeiro
A partir de 1º de janeiro de 2011, 2.698 contribuintes mato-grossenses do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) serão obrigados a utilizar o Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Além disso, o equipamento deverá dispor de tecnologia Memória da Fita Detalhe.
Cruzamentos eletrônicos de dados realizados pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz], por meio da Gerência de Controle Digital (GCDI], identificaram que 2.698 estabelecimentos já teriam de utilizar o ECF no período de 2005 a 2008, mas os mesmos não dispunham do equipamento.
Contudo, em julho deste ano, a Sefaz prorrogou o início da exigência para 1º de janeiro de 2011, atendendo à solicitação dos contribuintes obrigados a utilizar o ECF, que alegaram precisar de mais tempo para adotar a sistemática.
A utilização do ECF é obrigatória para estabelecimentos do comércio varejista (com vendas diretas a consumidor final) que registrem faturamento superior a R$ 120 mil no ano. O contribuinte que descumpre essa exigência fica sujeito a multa de 1% do valor do faturamento, não podendo ser inferior a 100 UPFMT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso) por mês ou fração de mês.
O ECF é um equipamento de automação comercial com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes a operações de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços.
Mais informações: (65) 3617-2900.
Fonte: Portal Sefaz/MT, em 20/09/2010 12:08:14
A partir de 1º de janeiro de 2011, 2.698 contribuintes mato-grossenses do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) serão obrigados a utilizar o Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Além disso, o equipamento deverá dispor de tecnologia Memória da Fita Detalhe.
Cruzamentos eletrônicos de dados realizados pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz], por meio da Gerência de Controle Digital (GCDI], identificaram que 2.698 estabelecimentos já teriam de utilizar o ECF no período de 2005 a 2008, mas os mesmos não dispunham do equipamento.
Contudo, em julho deste ano, a Sefaz prorrogou o início da exigência para 1º de janeiro de 2011, atendendo à solicitação dos contribuintes obrigados a utilizar o ECF, que alegaram precisar de mais tempo para adotar a sistemática.
A utilização do ECF é obrigatória para estabelecimentos do comércio varejista (com vendas diretas a consumidor final) que registrem faturamento superior a R$ 120 mil no ano. O contribuinte que descumpre essa exigência fica sujeito a multa de 1% do valor do faturamento, não podendo ser inferior a 100 UPFMT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso) por mês ou fração de mês.
O ECF é um equipamento de automação comercial com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes a operações de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços.
Mais informações: (65) 3617-2900.
Fonte: Portal Sefaz/MT, em 20/09/2010 12:08:14
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