A Secretaria Adjunta da Receita Pública da Sefaz, considerando os preços do frete no mercado obtidos conforme coleta e com suporte no artigo 41 do RICMS, institui nova tabela de frete para transporte de combustível.
Assim para efeito de obtenção da base de cálculo e recolhimento do ICMS, nas prestações de serviços de transporte de combustíveis, realizados por empresas transportadoras e transportes autônomos, o contribuinte deve adotar a tabela constante na Portoria n. 211, publicada no Diário Oficial do dia 22/09/10.
Ressalta-se que esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 222/2009-SEFAZ, de 25.11.09.
Acesse a íntegra da referida Portaria
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