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Emissor de Cupom Fiscal ficará 90% mais barato em Mato Grosso

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27/09/2010

Emissor de Cupom Fiscal ficará 90% mais barato em Mato Grosso

A aquisição do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) do comércio varejista deverá ficar 90% mais barata. Este foi o resultado de um dos convênios assinados por Mato Grosso no Conselho Nacional de Política Fazendária de Belo Horizonte (MG), na última sexta-feira (24.09). Além de Mato Grosso, São Paulo, Minas Gerais, Alagoas, Sergipe e Paraná aderiram ao documento.

Trata-se de um acordo de inovação tecnológica onde o software para emissão do Cupom Fiscal será disponibilizado de forma gratuita, via internet, sendo impresso em impressoras comuns. O custo, calculado entre R$ 300 e R$ 400 ficará na aquisição do certificado eletrônico de validação. Atualmente, os equipamentos para emissão do Cupom Fiscal estão estimados em R$ 3.200,00.

“Temos a previsão que até o final de 2011 estejam reduzidos os custos de emissão do Cupom Fiscal por estabelecimentos de varejo do Estado. A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso vai adaptar os sistemas locais e nacionais interligados para esta nova tecnologia”, comentou o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos. A redução deve incentivar que pequenos varejistas que ainda não utilizam o Cupom Eletrônico se adéqüem a esta nova realidade de informação.

Além da queda no custo dos equipamentos, os empresários e contabilistas deverão contar com menos despesas em relação ao trabalho de fornecimento de informações ao Fisco. Na hora de preencher os dados para emissão do cupom as informações já estarão na base de dados da Sefaz-MT, evitando a retranscrição da Escrituração Fiscal.

A utilização do ECF é obrigatória para estabelecimentos varejistas (com vendas diretas a consumidor final) que registrem faturamento superior a R$ 120 mil no ano. Atualmente, há aproximadamente 20 mil estabelecimentos obrigados a utilizar o equipamento. O contribuinte que descumpre essa exigência fica sujeito a multa de 1% do valor do faturamento, não podendo ser inferior a 100 UPFMT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso) por mês ou fração de mês.

Fonte: Portal Sefaz/MT, em 27/09/2010 10:46:14

Veja matéria completa sobre o CF-e 

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