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MT - Exclusão e inclusão de empresas na obrigatoriedade da NF-e a partir de 1º/12/2010

Notícias

05/10/2010

MT - Exclusão e inclusão de empresas na obrigatoriedade da NF-e a partir de 1º/12/2010

Foi alterada a Portaria n. 014/2008-SEFAZ, de 22/01/2008 (DOE de 1º/02/2008), que divulga relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.

A Portaria n. 215/10, publicada no DOE/MT de 30/09/2010, exclui e inclui empresas na obrigatoriedade da NF-e.

Assim as empresas enquadradas nas atividades elencadas nos CNAEs abaixo relacionadas estão excluídas da obrigatoriedade da NF-e, desde 28/06/2010. Ressaltamos que a obrigatoriedade fica prorrogada para 1º/12/2010.

CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA - CNAE

SUBCLASSE

DENOMINAÇÃO

...

...

(1811-3/01)

(excluída – efeitos a partir de 28/06/2010; ver Anexo VIII

(1811-3/02)

(excluída – efeitos a partir de 28/06/2010; ver Anexo VIII)

...

...

(4618-4/03)

(excluída – efeitos a partir de 28/06/2010; ver Anexo VIII)

...

..."


Por outro lado, as empresas que se enquadram nas atividades dos CNAEs relacionados abaixo, estão obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica –NF-e, a partir de 1º/12/2010.


CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA - CNAE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO
1811-3/01
impressão de jornais (cf. Protocolo ICMS 83/2010 – efeitos a partir de 28/06/2010)
1811-3/02
impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas (cf. Protocolo ICMS 83/2010 – efeitos a partir de 28/06/2010)
3514-0/00
distribuição de energia elétrica
4618-4/03
representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações (cf. Protocolo ICMS 83/2010 – efeitos a partir de 28/06/2010)
5211-7/01
armazéns gerais – emissão de warrant
5211-7/99
depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis
5229-0/01
serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada
5310-5/01
atividades do Correio Nacional
5310-5/02
atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional
6010-1/00
atividades de rádio
6021-7/00
atividades de televisão aberta
6022-5/01
Programadoras
6022-5/02
atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras
6110-8/01
serviços de telefonia fixa comutada – STFC
6110-8/02
serviços de redes de transporte de telecomunicações – SRTT
6110-8/03
serviços de comunicação multimídia – SCM
6110-8/99
serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente
6120-5/01
telefonia móvel celular
6120-5/02
serviço móvel especializado – SME
6120-5/99
serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
6130-2/00
telecomunicações por satélite
6141-8/00
operadoras de televisão por assinatura por cabo
6142-6/00
operadoras de televisão por assinatura por microondas
6143-4/00
operadoras de televisão por assinatura por satélite
6190-6/01
provedores de acesso às redes de comunicações
6190-6/02
provedores de voz sobre protocolo internet – VOIP
6190-6/99
outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
6311-9/00
tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
6319-4/00
portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
6391-7/00
agências de notícias
6399-2/00
outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente
7311-4/00
agências de publicidade
7312-2/00
agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação
7319-0/99
outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente
8020-0/00
atividades de monitoramento de sistemas de segurança

Veja a íntegra da referida Portaria 215/10 neste link

http://www.marleylima.com.br/materias_view.php?Id=514&c=ICMS-MT

Fonte: Marley Lima

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