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MT - Os pedidos de revisão de lançamento, que não ultrapassam o valor de 380 UPF/MT, poderão ser deferidos sumariamente

Notícias

26/03/2021

MT - Os pedidos de revisão de lançamento, que não ultrapassam o valor de 380 UPF/MT, poderão ser deferidos sumariamente

Os pedidos de revisão de lançamento de crédito tributário pertinentes ao ICMS, formalizados até 31 de dezembro de 2019, poderão ser submetidos a deferimento sumário quando considerados como antieconômicos.

 

Aplica-se o deferimento sumário , na forma, condições e critérios definidos em regulamento, desde que não ultrapassem 80 (oitenta) UPFs/MT, podendo ser definidos limites diferentes conforme a modalidade de lançamento.

 

O deferimento sumário também poderá ser aplicado em relação a créditos tributários consistentes em penalidades propostas por descumprimento de obrigação acessória prevista na legislação do ICMS, quando não implicar recolhimento simultâneo do imposto.

 

 Lei nº 11.329/2021

 

Atenção: Alteração do limite de alçada recursal

 

Não caberá recurso voluntário contra decisão da qual resulte exigência de crédito tributário em montante inferior a 300 (trezentas) UPF/MT, vigentes na data do respectivo lançamento. Todavia, o regulamento poderá dispor sobre a elevação do limite de alçada recursal.

 

 Lei nº 11.329/2021

 

Por Marley Lima

 


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