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MT - Os pedidos de revisão de lançamento, que não ultrapassam o valor de 380 UPF/MT, poderão ser deferidos sumariamente
26/03/2021
Os pedidos de revisão de lançamento de crédito tributário pertinentes ao ICMS, formalizados até 31 de dezembro de 2019, poderão ser submetidos a deferimento sumário quando considerados como antieconômicos.
Aplica-se o deferimento sumário , na forma, condições e critérios definidos em regulamento, desde que não ultrapassem 80 (oitenta) UPFs/MT, podendo ser definidos limites diferentes conforme a modalidade de lançamento.
O deferimento sumário também poderá ser aplicado em relação a créditos tributários consistentes em penalidades propostas por descumprimento de obrigação acessória prevista na legislação do ICMS, quando não implicar recolhimento simultâneo do imposto.
Atenção: Alteração do limite de alçada recursal
Não caberá recurso voluntário contra decisão da qual resulte exigência de crédito tributário em montante inferior a 300 (trezentas) UPF/MT, vigentes na data do respectivo lançamento. Todavia, o regulamento poderá dispor sobre a elevação do limite de alçada recursal.
Por Marley Lima
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